A importância dos contratos

No cotidiano das relações civis e empresariais, é inevitável a celebração de acordos que, ainda que muitas vezes informais, produzem efeitos jurídicos. Contratar um serviço, adquirir um produto, locar um imóvel ou estabelecer uma parceria são exemplos de situações em que se formam vínculos obrigacionais entre as partes. Em todas essas hipóteses, o contrato assume papel fundamental, pois é o instrumento que confere validade, segurança e previsibilidade à relação jurídica estabelecida.

O contrato pode ser conceituado como o acordo de vontades entre duas ou mais partes, destinado a criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações. Trata-se, portanto, de manifestação da autonomia privada, mediante a qual as partes delimitam os contornos jurídicos de sua relação, fixando deveres, responsabilidades e consequências em caso de inadimplemento. A formalização contratual visa, em última análise, a prevenir litígios, garantindo transparência e segurança jurídica, tanto no âmbito pessoal quanto profissional.

Ainda que o ordenamento jurídico brasileiro reconheça a validade dos contratos verbais, desde que presentes os elementos essenciais, por exemplo, o consentimento, o objeto lícito, a capacidade das partes e a forma prescrita ou não defesa em lei, é indiscutível que a forma escrita confere maior robustez probatória. No contrato verbal, a ausência de registro documental dificulta sobremaneira a demonstração do conteúdo pactuado em eventual disputa judicial, o que pode gerar insegurança e prejuízos às partes envolvidas.

O contrato escrito, por sua vez, constitui prova plena do que foi avençado, permitindo identificar claramente os contratantes, o objeto do negócio jurídico, os direitos e deveres de cada parte, os prazos para cumprimento das obrigações e as condições de rescisão. Tais elementos são indispensáveis para a validade e eficácia do instrumento, uma vez que demonstram de forma inequívoca a concordância mútua e a intenção de se vincular aos termos pactuados.

Com o avanço da tecnologia e a digitalização das relações negociais, os contratos eletrônicos passaram a ocupar posição de destaque. Atualmente, a assinatura digital, realizada por meio de plataformas certificadas ou mediante certificado digital no padrão ICP-Brasil, possui o mesmo valor jurídico da assinatura física, garantindo autenticidade, integridade e validade legal ao documento eletrônico. Assim, tornou-se plenamente possível formalizar contratos de maneira remota, célere e segura, sem que se perca a força vinculante e probatória do instrumento.

Mais do que um simples documento formal, o contrato representa verdadeira garantia de segurança jurídica. Ele resguarda tanto o contratante quanto o contratado, evitando prejuízos decorrentes de interpretações equivocadas, omissões ou descumprimentos. Independentemente da complexidade ou do valor envolvido na relação, a formalização contratual é sempre o meio mais seguro de preservar direitos e prevenir litígios, concretizando o princípio da boa-fé objetiva e assegurando a estabilidade das relações jurídicas.

Ficou com dúvidas?

Fale agora mesmo com um especialista!